Para participar do Programa Fidelidade Itapemirim Kaissara e ganhar pontos, preencha todos os campos do cadastro abaixo, sem utilizar acentos.
Você precisará do seu CPF, ele será sua identificação como usuário em nosso site para futuras consultas e resgates de pontos.
Li e aceito os termos
O Programa Fidelidade, desenvolvido pela Viação Itapemirim S/A, procura incentivar a utilização de seus serviços de transportes coletivo de passageiros em viagens terrestres em linhas interestaduais, pelo Cliente Fidelidade, propiciando vantagens e benefícios nas condições estabelecidas neste Regulamento.
Poderão participar deste Programa Fidelidade todas e quaisquer pessoas físicas que tenham acima de 5 anos completos de idade e sejam titulares do Cartão Fidelidade.
O presente regulamento encontra-se registrado no Primeiro Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de Guarulhos-SP, e substitui o Regulamento anteriormente Protocolado sob n. 71592, registrado em microfilme sob o n. 163029 em 29 de junho de 2004.
Este Regulamento terá vigência a partir de 1o. de setembro de 2004, por prazo indeterminado, facultando a Viação Itapemirim S/A a qualquer momento e sem qualquer comunicação aos seus Clientes Fidelidade, suspender ou cancelar o Programa Fidelidade.
1) BONIFICAÇÃO
1.1. A cada 10 (dez) pontos, acumulados, em um prazo máximo de 12 (doze) meses, o Cliente Fidelidade ganhará 1 (um) bilhete de passagem, com validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua emissão, que dará direito de utilização nos serviços de transporte coletivo de passageiros nas linhas Interestaduais de que a Viação Itapemirim é permissionária, na forma deste Regulamento.
1.2. Para emissão do bilhete a favor do titular do Cartão Fidelidade, é imperativo que os pontos tenham sido lançados a favor do Cliente Fidelidade, e que o intervalo de tempo entre o décimo e o primeiro ponto não exceda a 12 (doze) meses (Contagem Retroativa).
1.3. Cada bilhete, dará direito ao Cliente Fidelidade a uma única viagem na linha e no serviço de ônibus dentro daqueles trechos que o mesmo utilizou para obter a sua pontuação e que serviram para obter o bilhete, à sua livre escolha, durante o período compreendido entre os dias 15 de março à 30 de junho e dos dias 1º de agosto à 30 de novembro, desde que estejam disponíveis no dia e horário escolhidos, ressalvadas as condições deste Regulamento. O bilhete fornecido nesta condição, não dará direito a ponto.
1.4. Por solicitação do Cliente Fidelidade, o bilhete poderá ser emitido a favor de um terceiro, o próprio Cliente Fidelidade deverá retirar o bilhete mediante contra-recibo, identificação e apresentação do Cartão Fidelidade, nos locais indicados pela Viação Itapemirim.
1.5. Os passageiros portadores do Cartão Fidelidade e beneficiados pelo desconto previsto no inciso II do artigo 40 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, para fazer jus ao bilhete de passagem previsto no item 1.1, tendo em vista o desconto concedido de 50% sob o valor da passagem, deverão em um prazo de 12 (doze) meses, acumular no mínimo 20 (vinte) de pontos.
2) PONTOS:
2.1. A cada viagem com distância quilométrica igual ou superior a 200 (duzentos) Km, realizada pelo Cliente Fidelidade titular do Cartão, o mesmo ganhará 01 (UM) ponto.
2.2. Os pontos adquiridos são pessoais e intransferíveis, razão pela qual será atribuído ao próprio Cliente Fidelidade que efetivamente viajar e na forma prevista neste Regulamento.
2.2.1. Para registro do ponto, o Cliente Fidelidade deverá apresentar obrigatoriamente o Cartão e um documento de identidade (Cédula de Identidade, CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação com foto) no momento da compra do bilhete e marcação do horário e data da viagem.
2.2.2. Quando o bilhete foi adquirido em aberto, o ponto será registrado quando o Cliente Fidelidade marcar a data e o horário da viagem.
2.2.3 O Cliente Fidelidade que comprar mais de um bilhete para a mesma viagem, somente pontuará uma vez. Se os demais bilhetes destinarem a outro Cliente Fidelidade, para receber e registrar o ponto, deverá ser apresentado obrigatoriamente o Cartão Fidelidade do outro Cliente por ocasião da compra dos bilhetes e/ou marcação da viagem.
2.3. Os pontos são cumulativos, ficando a critério exclusivo da Viação Itapemirim agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer do Programa Fidelidade.
2.4. Os passageiros portadores do Cartão Fidelidade e que realizarem viagens utilizando bilhetes ou autorizações de viagens gratuitas ou cortesias, não terão direito a pontos.
3) CARTÃO FIDELIDADE
3.1. O Cartão Fidelidade será emitido pela Viação Itapemirim e enviado via Correio ao Cliente que preencher o formulário apropriado com todas as informações solicitadas, o qual terá validade de 03 (três) anos a contar da data de sua emissão.
3.2. O Cartão Fidelidade é pessoal e intransferível, devendo ser utilizado e apresentado à Viação Itapemirim para obtenção das vantagens proporcionadas neste Programa Fidelidade, na forma prevista no seu Regulamento.
3.3. No caso de extravio do Cartão Fidelidade o Cliente deverá imediatamente comunicar o fato a Viação Itapemirim, que irá providenciar o bloqueio e a emissão de um novo Cartão Fidelidade.
4) CONDIÇÕES ESPECIAIS
4.1. O Cliente Fidelidade é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações prestadas a Viação Itapemirim, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço.
4.2. Os pontos, bilhete e Cartões são de propriedade da Viação Itapemirim, e a utilização destes somente poderão ser feitas de conformidade com o previsto neste Regulamento.
4.3. É vedado ao Cliente Fidelidade praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens ou bônus oriundos deste Programa Fidelidade, inclusive, mas não se limitando a, vendas, cessões ou permutas de pontos e/ou bilhetes, sob pena de absoluta nulidade para todos os efeitos de Direito, inclusive serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
4.4. Os pontos, bilhete e Cartão Fidelidade são pessoais e intransferíveis, não se transmitindo a terceiros por sucessão, herança ou a qual outro título, com exceção da forma prevista no subitem 1.4. retro.
4.5. Para obter o bilhete de passagem previsto no item 1.1, o Cliente Fidelidade deverá solicitar a sua emissão através do telefone 0800-723-2121 ou pelo E-Mail faleconosco@itapemirimcorp.com.br e retirá-lo pessoalmente, mediante contra recibo, identificação e apresentação do Cartão Fidelidade, nos locais indicados pela Viação Itapemirim. Após a solicitação do Cliente, a Viação Itapemirim terá um prazo de até 02 dias úteis para liberar e entregar ao interessado o bilhete de passagem.
4.5.1. O Bilhete de Passagem não será reembolsável e não poderá ser revalidado.
4.6. A Viação Itapemirim se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e sem prévio aviso o presente Programa Fidelidade. Neste caso, o Cliente Fidelidade portador do Cartão será informado sobre o seu retorno. A Viação Itapemirim se reserva o direito de cancelar o Programa Fidelidade ou de efetuar qualquer alteração neste Regulamento, inclusive na forma de aquisição de ponto, a qualquer momento sem prévio aviso.
4.7. A Viação Itapemirim se reserva o direito de realizar promoções especiais ao Programa Fidelidade por períodos limitados de tempo.
4.8. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regularização oficial, a Viação Itapemirim estará isenta de quaisquer responsabilidades.
VIAÇÃ0 ITAPEMIRIM S/A
O Programa Fidelidade, desenvolvido pela Viação Itapemirim S/A, procura incentivar a utilização de seus serviços de transportes coletivo de passageiros em viagens terrestres em linhas interestaduais, pelo Cliente Fidelidade, propiciando vantagens e benefícios nas condições estabelecidas neste Regulamento.
Poderão participar deste Programa Fidelidade todas e quaisquer pessoas físicas que tenham acima de 5 anos completos de idade e sejam titulares do Cartão Fidelidade.
O presente regulamento encontra-se registrado no Primeiro Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de Guarulhos-SP, e substitui o Regulamento anteriormente Protocolado sob n. 71592, registrado em microfilme sob o n. 163029 em 29 de junho de 2004.
Este Regulamento terá vigência a partir de 1o. de setembro de 2004, por prazo indeterminado, facultando a Viação Itapemirim S/A a qualquer momento e sem qualquer comunicação aos seus Clientes Fidelidade, suspender ou cancelar o Programa Fidelidade.
1) BONIFICAÇÃO
1.1. A cada 10 (dez) pontos, acumulados, em um prazo máximo de 12 (doze) meses, o Cliente Fidelidade ganhará 1 (um) bilhete de passagem, com validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua emissão, que dará direito de utilização nos serviços de transporte coletivo de passageiros nas linhas Interestaduais de que a Viação Itapemirim é permissionária, na forma deste Regulamento.
1.2. Para emissão do bilhete a favor do titular do Cartão Fidelidade, é imperativo que os pontos tenham sido lançados a favor do Cliente Fidelidade, e que o intervalo de tempo entre o décimo e o primeiro ponto não exceda a 12 (doze) meses (Contagem Retroativa).
1.3. Cada bilhete, dará direito ao Cliente Fidelidade a uma única viagem na linha e no serviço de ônibus dentro daqueles trechos que o mesmo utilizou para obter a sua pontuação e que serviram para obter o bilhete, à sua livre escolha, durante o período compreendido entre os dias 15 de março à 30 de junho e dos dias 1º de agosto à 30 de novembro, desde que estejam disponíveis no dia e horário escolhidos, ressalvadas as condições deste Regulamento. O bilhete fornecido nesta condição, não dará direito a ponto.
1.4. Por solicitação do Cliente Fidelidade, o bilhete poderá ser emitido a favor de um terceiro, o próprio Cliente Fidelidade deverá retirar o bilhete mediante contra-recibo, identificação e apresentação do Cartão Fidelidade, nos locais indicados pela Viação Itapemirim.
1.5. Os passageiros portadores do Cartão Fidelidade e beneficiados pelo desconto previsto no inciso II do artigo 40 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, para fazer jus ao bilhete de passagem previsto no item 1.1, tendo em vista o desconto concedido de 50% sob o valor da passagem, deverão em um prazo de 12 (doze) meses, acumular no mínimo 20 (vinte) de pontos.
2) PONTOS:
2.1. A cada viagem com distância quilométrica igual ou superior a 200 (duzentos) Km, realizada pelo Cliente Fidelidade titular do Cartão, o mesmo ganhará 01 (UM) ponto.
2.2. Os pontos adquiridos são pessoais e intransferíveis, razão pela qual será atribuído ao próprio Cliente Fidelidade que efetivamente viajar e na forma prevista neste Regulamento.
2.2.1. Para registro do ponto, o Cliente Fidelidade deverá apresentar obrigatoriamente o Cartão e um documento de identidade (Cédula de Identidade, CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação com foto) no momento da compra do bilhete e marcação do horário e data da viagem.
2.2.2. Quando o bilhete foi adquirido em aberto, o ponto será registrado quando o Cliente Fidelidade marcar a data e o horário da viagem.
2.2.3 O Cliente Fidelidade que comprar mais de um bilhete para a mesma viagem, somente pontuará uma vez. Se os demais bilhetes destinarem a outro Cliente Fidelidade, para receber e registrar o ponto, deverá ser apresentado obrigatoriamente o Cartão Fidelidade do outro Cliente por ocasião da compra dos bilhetes e/ou marcação da viagem.
2.3. Os pontos são cumulativos, ficando a critério exclusivo da Viação Itapemirim agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer do Programa Fidelidade.
2.4. Os passageiros portadores do Cartão Fidelidade e que realizarem viagens utilizando bilhetes ou autorizações de viagens gratuitas ou cortesias, não terão direito a pontos.
3) CARTÃO FIDELIDADE
3.1. O Cartão Fidelidade será emitido pela Viação Itapemirim e enviado via Correio ao Cliente que preencher o formulário apropriado com todas as informações solicitadas, o qual terá validade de 03 (três) anos a contar da data de sua emissão.
3.2. O Cartão Fidelidade é pessoal e intransferível, devendo ser utilizado e apresentado à Viação Itapemirim para obtenção das vantagens proporcionadas neste Programa Fidelidade, na forma prevista no seu Regulamento.
3.3. No caso de extravio do Cartão Fidelidade o Cliente deverá imediatamente comunicar o fato a Viação Itapemirim, que irá providenciar o bloqueio e a emissão de um novo Cartão Fidelidade.
4) CONDIÇÕES ESPECIAIS
4.1. O Cliente Fidelidade é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações prestadas a Viação Itapemirim, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço.
4.2. Os pontos, bilhete e Cartões são de propriedade da Viação Itapemirim, e a utilização destes somente poderão ser feitas de conformidade com o previsto neste Regulamento.
4.3. É vedado ao Cliente Fidelidade praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens ou bônus oriundos deste Programa Fidelidade, inclusive, mas não se limitando a, vendas, cessões ou permutas de pontos e/ou bilhetes, sob pena de absoluta nulidade para todos os efeitos de Direito, inclusive serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
4.4. Os pontos, bilhete e Cartão Fidelidade são pessoais e intransferíveis, não se transmitindo a terceiros por sucessão, herança ou a qual outro título, com exceção da forma prevista no subitem 1.4. retro.
4.5. Para obter o bilhete de passagem previsto no item 1.1, o Cliente Fidelidade deverá solicitar a sua emissão através do telefone 0800-723-2121 ou pelo E-Mail faleconosco@itapemirimcorp.com.br e retirá-lo pessoalmente, mediante contra recibo, identificação e apresentação do Cartão Fidelidade, nos locais indicados pela Viação Itapemirim. Após a solicitação do Cliente, a Viação Itapemirim terá um prazo de até 02 dias úteis para liberar e entregar ao interessado o bilhete de passagem.
4.5.1. O Bilhete de Passagem não será reembolsável e não poderá ser revalidado.
4.6. A Viação Itapemirim se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e sem prévio aviso o presente Programa Fidelidade. Neste caso, o Cliente Fidelidade portador do Cartão será informado sobre o seu retorno. A Viação Itapemirim se reserva o direito de cancelar o Programa Fidelidade ou de efetuar qualquer alteração neste Regulamento, inclusive na forma de aquisição de ponto, a qualquer momento sem prévio aviso.
4.7. A Viação Itapemirim se reserva o direito de realizar promoções especiais ao Programa Fidelidade por períodos limitados de tempo.
4.8. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regularização oficial, a Viação Itapemirim estará isenta de quaisquer responsabilidades.
VIAÇÃ0 ITAPEMIRIM S/A
Conquistar e manter a confiança de mais de 11 milhões de passageiros transportados por ano é um desafio constante da Viação Águia Branca, empresa de transporte rodoviário do Grupo Águia Branca, com 69 anos de mercado. Com uma frota de 750 veículos e idade média de 4,5 anos, é especializada também em aluguel de ônibus e transporte de pequenas encomendas.
A empresa investe anualmente para proporcionar sempre qualidade e segurança na prestação de serviços aos passageiros durante as viagens que percorrem os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rondônia, Bahia, Sergipe e Alagoas.
A viação Águia Branca possui mais de 300 linhas regulares, realiza, em média, 230 mil viagens e percorrem 70 milhões de quilômetros por ano. Sempre na busca por oferecer segurança, pontualidade, excelência no atendimento e preços acessíveis aos seus clientes.
Orgulha-se do Medicina do Sono, inovador programa para a qualidade do sono de seus motoristas, que tem como objetivo proporcionar condições ideais de descanso, de modo que tais profissionais estejam sempre bem preparados para exercer a função com segurança. O processo revitaliza seu estado de alerta, melhorando a sua disposição para dirigir. Conta com uma série de atividades que permitem o desenvolvimento de ações preventivas, como avaliação médica, teste de vigília e fadiga, polissonografia, salas de estimulação, actígrafo e palestras educativas.
Acesse: www.aguiabranca.com.br
Algumas pessoas estão sempre viajando. Pensando nelas, criamos o Programa de Fidelidade Viaje Mais.
Isso porque acreditamos que, quando alguém escolhe a nossa empresa, merece toda a atenção e o reconhecimento. E essa é a nossa forma de mostrar a nossa fidelidade a você.
Nossos clientes poderão participar do programa de forma gratuita, basta acessa o Portal Viaje Mais através do site www.viajemais.com.br e realizar o seu cadastro.
Poderão participar pessoas físicas que tiverem mais de 06 (seis) anos de idade.
A adesão ao Programa permitirá ao Cliente usufruir dos benefícios e vantagens do Viaje Mais.
Clique aqui e leia o regulamento.
A adesão ao programa permitirá ao cliente usufruir os benefícios e vantagens do Viaje Mais e dependerá de sua ciência e concordância com relação a todas as regras e condições estipuladas no presente regulamento.
PARTICIPAÇÃO
Para participar do programa, o passageiro deverá se cadastrar: por meio do portal Viaje Mais no endereço www.viajemais.com.br.
Ao cadastrar-se no Viaje Mais e manifestar seu expresso aceite com relação a este regulamento, o cliente confirma sua adesão espontânea ao programa e a respectiva concordância com todas as regras, termos e condições contidos neste regulamento, que poderá ser aditado, modificado ou atualizado. Referidas atualizações e/ou modificações ao programa serão comunicadas pela Viação Águia Branca pelos canais de comunicação que esta normalmente utiliza com seus clientes.
Para realizar o cadastro, serão solicitados dados pessoais que incluem, mas não se limitam a, nome completo, data de nascimento, número de RG ou documento oficial de identificação com foto, número do CPF, endereço e telefone de contato, e-mail e outros.
O cliente é responsável pelas informações fornecidas podendo ser feitas alterações cadastrais no site do programa Viaje Mais. O número do CPF será o código de cada participante no programa.
Será permitido apenas um cadastro por cliente no programa. A Viação Águia Branca se reserva no direito de cancelar e excluir qualquer conta identificada como duplicidade de cadastro.
A Viação Águia Branca não se responsabiliza pela falta de dados no momento da compra nas agências, disque passagem e site ou do cadastro, por dados cadastrados errados ou pelos dados que não estejam atualizados no cadastro do cliente.
PONTUAÇÃO
Para acumular pontos basta acessar o portal Viaje Mais (www.viajemais.com.br), se cadastrar e viajar em uma das linhas participantes da programa.
Para registro da pontuação, no ato da compra o cliente deverá informar ao agente de vendas o ponto referente a essa viagem informando o CPF do passageiro, que deverá estar devidamente cadastrado no programa.
Os clientes que adquirirem passagens através do site da Viação Águia Branca, deverão informar obrigatoriamente o CPF do passageiro cadastrado no programa para registro da pontuação.
Caso não seja possível informar o CPF do passageiro no ato da compra, a pontuação poderá ser solicitada pelo passageiro posteriormente à viagem através do SAC (0800 725 12 11) ou do SAC de atendimento exclusivo ao deficiente auditivo (0800 725 12 12) com o bilhete em mãos no prazo máximo de até 30 dias após a data do embarque. Após este período, não será possível pontuar.
Para cada R$ 1 (hum real) do valor da tarifa da passagem adquirida pelo cliente será acumulado 1 ponto a ser registrado no cadastro em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da viagem.
Considerando que os pontos são contabilizados somente em números inteiros, o arredondamento dos pontos a serem registrados no programa considera o valor da primeira casa decimal após a vírgula, sendo que se esta for entre 0 (zero) e 9 (nove), o arredondamento é feito para o número inteiro imediatamente superior, conforme demonstrado os exemplos abaixo:
Valor da tarifa | Pontos acumulados |
R$ 39,09 | 40 |
R$ 99,49 | 100 |
R$ 119,59 | 120 |
R$ 149,60 | 150 |
A Viação Águia Branca disponibilizará no portal Viaje Mais, aos participantes, o extrato de pontos concedidos. A pontuação é pessoal, intransferível não se transmitindo a terceiros por sucessão, herança ou de qualquer outra maneira sendo creditada somente ao passageiro cujo nome esteja indicado no bilhete de passagem rodoviário, independente de ser ele o comprador da passagem ou não.
Não acumulam pontos os passageiros que realizarem viagens utilizando autorizações legais gratuitas e cortesias da empresa.
No caso do passageiro não embarcar na data do bilhete emitido e a passagem necessitar ser remarcada, a pontuação acontecerá apenas uma vez, referente à primeira emissão. Passagens canceladas (antes do embarque) não pontuarão.
No programa Viaje Mais, os pontos e bilhetes são de propriedade da Viação Águia Branca e a utilização destes somente poderá ser feita em conformidade com este regulamento.
LINHAS PARTICIPANTES
As pontuações serão válidas somente nas viagens realizadas nas linhas participantes do programa: Vitória (ES) x Rio de Janeiro (RJ); Vila Velha (ES) x Rio de Janeiro (RJ); Vitória (ES) x São Paulo (SP); Vitória (ES) x Niterói (RJ); Colatina (ES) X São Paulo(SP); Colatina (ES) x Rio de Janeiro (RJ); Nova Venécia (ES) x Rio de Janeiro (RJ), independente do sentido.
RESGATE
Cabe ao cliente consultar previamente no portal Viaje Mais a quantidade de pontos necessária para realização do resgate, tendo conhecimento que a pontuação para obtenção de passagem poderá variar em função dos seguintes fatores: trecho escolhido, horários disponíveis, tipo de serviço e períodos de baixa e alta temporada.
A quantidade de pontos necessária para a obtenção dos benefícios deste programa estarão disponíveis para consulta por meio do portal Viaje Mais (www.viajemais.com.br), sendo que essa informação poderá ser alterada no decorrer do programa sem aviso prévio.
O resgate da passagem poderá ser realizado somente através do portal Viaje Mais. Ao realizar o resgate o cliente receberá um voucher de confirmação por e-mail, que deverá ser apresentado na agência para emissão da passagem.
O voucher poderá ser emitido em nome de outro passageiro que não seja o titular do cadastro e em hipótese alguma poderá ser reembolsável, cancelado, trocado ou remarcado além de não dar direito a pontuação. Devendo ser retirada na agência obrigatoriamente com até 1h (uma hora) antes do embarque.
É dever do passageiro, antes de retirar a passagem, confirmar o horário de funcionamento da agência de origem da viagem, o que pode ser feito em nosso site (www.aguiabranca.com.br) ou em nosso SAC (0800-725-12-11), haja vista que, após o fechamento da agência, não é possível realizar a retirada do bilhete de passagem, impossibilitando assim o embarque, já que a legislação não permite o embarque de passageiros sem o correspondente bilhete de passagem.
OBSERVAÇÕES GERAIS
É vedado praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios ou pontos, inclusive, mas não se limitando a, vendas, cessões, permutas de pontos ou bilhetes, sob a pena de nulidade dos pontos e medidas judiciais cabíveis.
O programa Viaje Mais é válido por tempo indeterminado.
A Viação Águia Branca se reserva o direito de cancelar o programa Viaje Mais ou de efetuar qualquer alteração em seu regulamento, inclusive na forma de aquisição de ponto, a qualquer momento, sem aviso prévio.
Viação Águia Branca
Para acumular pontos viajando conosco é fácil!
Basta acessar www.viajemais.com.br, se cadastrar e viajar em uma das linhas participantes da promoção.
No programa Viaje Mais, você acumula pontos que podem ser trocados por novas passagens para um daqueles destinos que você sempre sonhou em conhecer ou que viaja com frequência.
Para cada R$ 1 (hum real) do valor paga na tarifa da passagem adquirida será acumulado 1 ponto a ser registrado no cadastro do passageiro em até 48 (Quarenta e Oito) horas após a realização da viagem.
Considerando que os pontos são registrados somente em números inteiros, o arredondamento dos pontos a serem registrados no programa considera o valor da primeira casa decimal após a vírgula, sendo que se esta for entre 0 (zero) e 9 (nove), o arredondamento é feito para o número inteiro imediatamente superior, conforme demonstram os exemplos abaixo:
Valor da tarifa | Pontos acumulados |
R$ 39,09 | 40 |
R$ 99,49 | 100 |
R$ 119,59 | 120 |
R$ 149,60 | 150 |
A pontuação é pessoal, intransferível e creditada somente ao passageiro cujo nome esteja indicado no bilhete de passagem rodoviário, independente de ser ele o comprador da passagem ou não.
Observação: Os passageiros que realizarem viagens utilizando autorizações legais gratuitas ou por liberalidade da empresa não terão direito a pontos.
Para utilizar seus pontos consulte o Portal Viaje Mais através do site www.viajemais.com.br e verifique se o saldo de pontos é o suficiente para o resgate de sua passagem.
O resgate da passagem poderá ser realizado somente através do portal. Ao realizar o resgate o cliente receberá por e-mail um voucher de confirmação que deverá ser apresentado na agência para emissão da passagem.
O Programa Fidelidade, desenvolvido pela Viação Itapemirim S/A, procura incentivar a utilização de seus serviços de transportes coletivo de passageiros em viagens terrestres em linhas interestaduais, pelo Cliente Fidelidade, propiciando vantagens e benefícios nas condições estabelecidas neste Regulamento.
Poderão participar deste Programa Fidelidade todas e quaisquer pessoas físicas que tenham acima de 5 anos completos de idade e sejam titulares do Cartão Fidelidade.
O presente regulamento encontra-se registrado no Primeiro Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de Guarulhos-SP, e substitui o Regulamento anteriormente Protocolado sob n. 71592, registrado em microfilme sob o n. 163029 em 29 de junho de 2004.
Este Regulamento terá vigência a partir de 1o. de setembro de 2004, por prazo indeterminado, facultando a Viação Itapemirim S/A a qualquer momento e sem qualquer comunicação aos seus Clientes Fidelidade, suspender ou cancelar o Programa Fidelidade.
1) BONIFICAÇÃO
1.1. A cada 10 (dez) pontos, acumulados, em um prazo máximo de 12 (doze) meses, o Cliente Fidelidade ganhará 1 (um) bilhete de passagem, com validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua emissão, que dará direito de utilização nos serviços de transporte coletivo de passageiros nas linhas Interestaduais de que a Viação Itapemirim é permissionária, na forma deste Regulamento.
1.2. Para emissão do bilhete a favor do titular do Cartão Fidelidade, é imperativo que os pontos tenham sido lançados a favor do Cliente Fidelidade, e que o intervalo de tempo entre o décimo e o primeiro ponto não exceda a 12 (doze) meses (Contagem Retroativa).
1.3. Cada bilhete, dará direito ao Cliente Fidelidade a uma única viagem na linha e no serviço de ônibus dentro daqueles trechos que o mesmo utilizou para obter a sua pontuação e que serviram para obter o bilhete, à sua livre escolha, durante o período compreendido entre os dias 15 de março à 30 de junho e dos dias 1º de agosto à 30 de novembro, desde que estejam disponíveis no dia e horário escolhidos, ressalvadas as condições deste Regulamento. O bilhete fornecido nesta condição, não dará direito a ponto.
1.4. Por solicitação do Cliente Fidelidade, o bilhete poderá ser emitido a favor de um terceiro, o próprio Cliente Fidelidade deverá retirar o bilhete mediante contra-recibo, identificação e apresentação do Cartão Fidelidade, nos locais indicados pela Viação Itapemirim.
1.5. Os passageiros portadores do Cartão Fidelidade e beneficiados pelo desconto previsto no inciso II do artigo 40 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, para fazer jus ao bilhete de passagem previsto no item 1.1, tendo em vista o desconto concedido de 50% sob o valor da passagem, deverão em um prazo de 12 (doze) meses, acumular no mínimo 20 (vinte) de pontos.
2) PONTOS:
2.1. A cada viagem com distância quilométrica igual ou superior a 200 (duzentos) Km, realizada pelo Cliente Fidelidade titular do Cartão, o mesmo ganhará 01 (UM) ponto.
2.2. Os pontos adquiridos são pessoais e intransferíveis, razão pela qual será atribuído ao próprio Cliente Fidelidade que efetivamente viajar e na forma prevista neste Regulamento.
2.2.1. Para registro do ponto, o Cliente Fidelidade deverá apresentar obrigatoriamente o Cartão e um documento de identidade (Cédula de Identidade, CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação com foto) no momento da compra do bilhete e marcação do horário e data da viagem.
2.2.2. Quando o bilhete foi adquirido em aberto, o ponto será registrado quando o Cliente Fidelidade marcar a data e o horário da viagem.
2.2.3 O Cliente Fidelidade que comprar mais de um bilhete para a mesma viagem, somente pontuará uma vez. Se os demais bilhetes destinarem a outro Cliente Fidelidade, para receber e registrar o ponto, deverá ser apresentado obrigatoriamente o Cartão Fidelidade do outro Cliente por ocasião da compra dos bilhetes e/ou marcação da viagem.
2.3. Os pontos são cumulativos, ficando a critério exclusivo da Viação Itapemirim agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer do Programa Fidelidade.
2.4. Os passageiros portadores do Cartão Fidelidade e que realizarem viagens utilizando bilhetes ou autorizações de viagens gratuitas ou cortesias, não terão direito a pontos.
3) CARTÃO FIDELIDADE
3.1. O Cartão Fidelidade será emitido pela Viação Itapemirim e enviado via Correio ao Cliente que preencher o formulário apropriado com todas as informações solicitadas, o qual terá validade de 03 (três) anos a contar da data de sua emissão.
3.2. O Cartão Fidelidade é pessoal e intransferível, devendo ser utilizado e apresentado à Viação Itapemirim para obtenção das vantagens proporcionadas neste Programa Fidelidade, na forma prevista no seu Regulamento.
3.3. No caso de extravio do Cartão Fidelidade o Cliente deverá imediatamente comunicar o fato a Viação Itapemirim, que irá providenciar o bloqueio e a emissão de um novo Cartão Fidelidade.
4) CONDIÇÕES ESPECIAIS
4.1. O Cliente Fidelidade é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações prestadas a Viação Itapemirim, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço.
4.2. Os pontos, bilhete e Cartões são de propriedade da Viação Itapemirim, e a utilização destes somente poderão ser feitas de conformidade com o previsto neste Regulamento.
4.3. É vedado ao Cliente Fidelidade praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens ou bônus oriundos deste Programa Fidelidade, inclusive, mas não se limitando a, vendas, cessões ou permutas de pontos e/ou bilhetes, sob pena de absoluta nulidade para todos os efeitos de Direito, inclusive serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
4.4. Os pontos, bilhete e Cartão Fidelidade são pessoais e intransferíveis, não se transmitindo a terceiros por sucessão, herança ou a qual outro título, com exceção da forma prevista no subitem 1.4. retro.
4.5. Para obter o bilhete de passagem previsto no item 1.1, o Cliente Fidelidade deverá solicitar a sua emissão através do telefone 0800-723-2121 ou pelo E-Mail faleconosco@itapemirimcorp.com.br e retirá-lo pessoalmente, mediante contra recibo, identificação e apresentação do Cartão Fidelidade, nos locais indicados pela Viação Itapemirim. Após a solicitação do Cliente, a Viação Itapemirim terá um prazo de até 02 dias úteis para liberar e entregar ao interessado o bilhete de passagem.
4.5.1. O Bilhete de Passagem não será reembolsável e não poderá ser revalidado.
4.6. A Viação Itapemirim se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e sem prévio aviso o presente Programa Fidelidade. Neste caso, o Cliente Fidelidade portador do Cartão será informado sobre o seu retorno. A Viação Itapemirim se reserva o direito de cancelar o Programa Fidelidade ou de efetuar qualquer alteração neste Regulamento, inclusive na forma de aquisição de ponto, a qualquer momento sem prévio aviso.
4.7. A Viação Itapemirim se reserva o direito de realizar promoções especiais ao Programa Fidelidade por períodos limitados de tempo.
4.8. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regularização oficial, a Viação Itapemirim estará isenta de quaisquer responsabilidades.
VIAÇÃ0 ITAPEMIRIM S/A