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CONTRATO DE ADESÃO PARA AQUISIÇÃO DE BILHETE DE PASSAGEM PARA LINHAS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS VIA INTERNET
Revisão: 01 - Emissão: 07/01/2015
A TRANSPORTADORA, identificada no Voucher, detentora do direito de exploração de linhas rodoviárias, neste ato por seus representantes legais, e a PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA adquirente do bilhete de passagem via INTERNET, doravante denominada USUÁRIO, celebram o presente Contrato para Aquisição de Bilhete de Passagem para Linhas Rodoviárias Intermunicipais e/ou Interestaduais via Internet, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Para efeito do presente instrumento fica estabelecido que:
(I) Transportadora: é a empresa indicada no Voucher e no Bilhete de Passagem;
(II) Usuário: é o Cliente, pessoa física ou jurídica, que se cadastrou no site da transportadora e efetivou a operação de aquisição de bilhete de passagem via Internet;
(III) Voucher: é o documento com a descrição do serviço contratado, necessário para impressão e retirada do bilhete de passagem correspondente nos locais autorizados
(IV) Titular do Cartão de Crédito: pessoa responsável pelo pagamento e único autorizado a retirar o bilhete de passagem adquirido com o cartão de crédito de sua titularidade.
(V) Configuração do Embarque: Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem, conforme artigo 13, § 1º da Resolução ANTT n° 4.282/2014.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a venda e compra, por meio da Internet, de Bilhete de Passagem para linhas de característica rodoviária, operadas pela TRANSPORTADORA e disponibilizadas através de seu site.
CLAUSULA SEGUNDA – DO FUNCIONAMENTO DA VENDA, AQUISIÇÃO E RETIRADA DO BILHETE
2.1. As linhas e horários disponibilizados para venda online são as relacionadas pela TRANSPORTADORA no site www.guerinoseiscento.com.br, em relação às quais, o USUÁRIO poderá realizar a compra dos bilhetes de passagem utilizando-se de equipamento com acesso à Internet.
2.2. A TRANSPORTADORA não se responsabiliza por problemas relacionados à conexão de internet que não estejam estritamente ligados aos seus servidores.
2.3. As compras objeto do presente contrato somente poderão ser efetivadas se adquiridas com antecedência de no máximo até 02(duas)horas em relação ao horário de embarque.
2.4. Estão aptas à compra de passagens pela web, todas as pessoas físicas e jurídicas, sem direito a gratuidade, com capacidade legal para contratar e que tenham efetuado seu cadastro no site da TRANSPORTADORA, ocasião que o USUÁRIO terá acesso ao presente instrumento para inequívoca manifestação, livre e de espontânea vontade, de concordância com os termos e condições da compra online.
2.5. A retirada do bilhete de passagem somente pode ser feita pelo Titular do Cartão de Crédito, nas agências informatizadas, conforme relação disponibilizada no site, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Caso seja indicada outra pessoa para retirar a passagem, esta deverá comparecer à agência, de posse do voucher, de um documento de fé publica (RG, CNH ou Carteira de Inscrição em Conselhos Profissionais) e a autorização (CLIQUE AQUI) devidamente preenchida pelo titular do cartão de crédito (preencha e, em seguida, imprima) junto à cópia de documento de fé publica (RG, CNH ou Carteira de Inscrição em Conselhos Profissionais).
CLAUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA COMPRA
3.1. O USUÁRIO, interessado na compra de Bilhete(s) de Passagem(s) Rodoviária(s) via Internet, deverá cadastrar-se no site www.guerinoseiscento.com.br, ficando as informações prestadas armazenadas no banco de dados do sistema, para utilização em caso de aquisição de novas passagens, sendo as segurado o sigilo dos dados e privacidade das informações.
3.2. A veracidade das informações cadastrais fornecidas pelo USUÁRIO serão de sua única e exclusiva responsabilidade.
3.3. A TRANSPORTADORA reserva-se no direito de cancelar, sem prévio aviso, e sem nenhuma espécie de? indenização, quaisquer tarifas promocionais, preservando os benefícios tarifários dos bilhetes adquiridos pelo USUÁRIO, desde que emitidos para utilização no mesmo período da promoção.
3.4. A concretização da transação estará condicionada a aprovação da Administradora do cartão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento, em razão da modalidade de compra ora contratada, deverá ser efetuado exclusivamente por meio de Cartão de Crédito, cuja utilização, além do fornecimento de dados, será de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, adquirente dos bilhetes de passagens.
4.2. Na hipótese de desistência de uma compra efetivada, antes de configurado o embarque, o reembolso, por qualquer motivo, somente será efetuado após a quitação do débito, descontados a importância de 5%(cinco por cento), conforme disposto na cláusula quinta.
4.3. Nos casos de pagamento parcelado com cartão de crédito, a devolução dos valores será efetuada de acordo com o repasse da Administradora à TRANSPORTADORA.
4.4. Não haverá, em qualquer hipótese, o ressarcimento em favor do USUÁRIO de valores não repassados pela Administradora do Cartão de Crédito à TRANSPORTADORA.
4.5. Fica expressamente vedada ao USUÁRIO, a utilização de meios ilícitos e/ou fraudulentos na realização de compra de passagem rodoviária pela web, sob pena responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA QUINTA – DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA OU CANCELAMENTO DA PASSAGEM
5.1. Fica assegurado ao USUÁRIO o direito de solicitar a revalidação da data ou horário de embarque, ou ainda, a devolução e/ou cancelamento da passagem, desde que a solicitação seja feita até 03 (três) horas antes do horário estabelecido para o embarque, sendo que após referido prazo, será permitida apenas a revalidação. Tais solicitações devem ser feitas em um dos seguintes locais:
a) O cancelamento e a revalidação do bilhete de passagem serão realizados exclusivamente nos pontos de vendas e guichês da empresa TRANSPORTADORA, conforme relação disponível no site;
b) Pelo SAC, através dos telefones e horários informados no site www.guerinoseiscento.com.br, o USUÁRIO somente poderá proceder com a revalidação do bilhete especificado no Voucher no caso de ainda não ter sido impresso, caso contrário, a revalidação, a devolução e/ou cancelamento, somente poderá ser realizada nas agências informatizadas conforme relação disponível no site;
5.2. Nos termos do artigo 740, § 3º do Código Civil, artigo 8º, § 2º da Resolução ANTT n.º 4.282, de 03 de abril de 2014 e artigo 13, § 2º da Lei 11.975/09, fica a TRANSPORTADORA autorizada a reter até 5% (cinco por cento) do valor pago pela passagem rodoviária, a título de multa compensatória, no caso de o USUÁRIO desistir da viagem no prazo previsto no item "5.1".
5.3. A transferência de horário ficará condicionada à disponibilidade de passagens na data e horário desejados pelo USUÁRIO, ressalvado que, em qualquer hipótese, os direitos especificados nesta cláusula, devem ser exercidos no prazo máximo de 12(doze) meses, contados da data de emissão do bilhete original, conforme artigos1ºe 2ºda Lei 11.975/2009.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
6.1. Os direitos e obrigações do USUÁRIO são os constantes da regulamentação em vigor aplicáveis a cada tipo de linha, intermunicipal, interestadual ou internacional, além dos previstos no presente instrumento e sem prejuízo do disposto na Lei 8.078, de 11 de Setembro de1990.
6.2. Considerando o disposto na legislação em vigor aplicável a cada tipo de linha, intermunicipal, interestadual ou internacional, terá recusado o embarque, ou estará sujeito ao desembarque, o USUÁRIO que:
a) não se identificar, quando exigido;
b) estiver em aparente estado de embriaguez;
c) portar arma sem autorização da autoridade competente;
d) transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;
e) transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;
f) pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
g) comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;
h) fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do veículo;
i) demonstrar incontinência no comportamento;
j) recusar-se ao pagamento da tarifa;
k) fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA TRANSPORTADORA
7.1. As obrigações da TRANSPORTADORA, são as estabelecidas na legislação em vigor, aplicáveis a cada tipo de linha, intermunicipal, interestadual ou internacional.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ADVERTÊNCIAS E PENALIDADES
8.1. Para fins de garantia da integridade do sistema, fica vedada aos USUÁRIOS, a utilização de qualquer tipo de equipamento, software, ou procedimento que venha causar dano ao funcionamento apropriado deste site.
8.2. A inobservância desta condição, além de caracterizar a quebra de contrato e sujeitar-se as sanções dela decorrentes, configura conduta passível de responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA NONA - DAS DECLARAÇÕES
9.1. O USUÁRIO aceita e declara ter pleno conhecimento das condições de compra/venda estabelecidas neste instrumento, razão pela qual, não poderá, em tempo algum, alegar desconhecimento ou vício de qualquer natureza.
9.2. A TRANSPORTADORA não garante o acesso contínuo e ininterrupto às páginas deste site, uma vez que a conexão está sujeita à interferências causadas por diversos fatores externos, bem como, não poderá ser responsabilizada por lucros cessantes ou quaisquer tipos de danos oriundos de negligência, imperícia ou imprudência nas operações deste site.
9.3. Sem limitar o alcance das demais disposições descritas no presente Contrato, a TRANSPORTADORA não poderá ser considerada responsável por danos resultantes de perda, alteração ou acesso fraudulento ao sistema, em face da transmissão de vírus ou de outros elementos perniciosos, ou ainda, de invasão do sistema por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As condições de compra/venda de Bilhetes de Passagem integrantes deste Contrato de Adesão são regidas pela legislação brasileira, observando-se que, eventuais disposições consideradas inválidas por determinação judicial, não invalidam nem prejudicam as demais cláusulas e critérios do presente ajuste. Desta forma, os contratantes elegem estas condições como incondicionais, irrevogáveis e irretratáveis.
10.2. Será firmado um único Contrato de Adesão por USUÁRIO, sendo que o USUÁRIO poderá comprar até 05 (cinco) passagens (poltronas) por acesso, não sendo limitado o número de acessos, respeitando-se a qualificação de cada trajeto e o preço de cada passagem.
10.3. Em qualquer tempo, poderão ser retirados ou alterados, em parte, ou em sua totalidade, os serviços disponibilizados neste site, a critério exclusivo da TRANSPORTADORA, sem que gere qualquer direito ou indenização em favor do USUÁRIO.
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A Guerino Seiscento Transportes conta com mais de 350 veículos operando nos segmentos interestadual, intermunicipal, urbano e suburbano. Segundo o próprio DER/SP, a Guerino Seiscento transporte é a empresa que possuía frota com menor idade média operando transporte coletivo de passageiros, fato este que enche de orgulho não apenas o seu proprietário, bem como os quase quatrocentos funcionários que nela atuam. Tal filosofia, costuma dizer Guerino, é uma resposta à gratidão do povo de Tupã e região, que sempre prestigiou a empresa, desde os tempos em que as velhas jardineiras percorriam as esburacadas estradas para alcançar a Capital.
Guerino Seiscento Transportes
CNPJ: 72.543.978/0001-00
Mais informações em nosso site
www.guerinoseiscento.com.br
CONTRATO DE ADESÃO PARA AQUISIÇÃO DE BILHETE DE PASSAGEM PARA LINHAS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS VIA INTERNET
Revisão: 01 - Emissão: 07/01/2015
A TRANSPORTADORA, identificada no Voucher, detentora do direito de exploração de linhas rodoviárias, neste ato por seus representantes legais, e a PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA adquirente do bilhete de passagem via INTERNET, doravante denominada USUÁRIO, celebram o presente Contrato para Aquisição de Bilhete de Passagem para Linhas Rodoviárias Intermunicipais e/ou Interestaduais via Internet, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Para efeito do presente instrumento fica estabelecido que:
(I) Transportadora: é a empresa indicada no Voucher e no Bilhete de Passagem;
(II) Usuário: é o Cliente, pessoa física ou jurídica, que se cadastrou no site da transportadora e efetivou a operação de aquisição de bilhete de passagem via Internet;
(III) Voucher: é o documento com a descrição do serviço contratado, necessário para impressão e retirada do bilhete de passagem correspondente nos locais autorizados
(IV) Titular do Cartão de Crédito: pessoa responsável pelo pagamento e único autorizado a retirar o bilhete de passagem adquirido com o cartão de crédito de sua titularidade.
(V) Configuração do Embarque: Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem, conforme artigo 13, § 1º da Resolução ANTT n° 4.282/2014.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a venda e compra, por meio da Internet, de Bilhete de Passagem para linhas de característica rodoviária, operadas pela TRANSPORTADORA e disponibilizadas através de seu site.
CLAUSULA SEGUNDA – DO FUNCIONAMENTO DA VENDA, AQUISIÇÃO E RETIRADA DO BILHETE
2.1. As linhas e horários disponibilizados para venda online são as relacionadas pela TRANSPORTADORA no site www.guerinoseiscento.com.br, em relação às quais, o USUÁRIO poderá realizar a compra dos bilhetes de passagem utilizando-se de equipamento com acesso à Internet.
2.2. A TRANSPORTADORA não se responsabiliza por problemas relacionados à conexão de internet que não estejam estritamente ligados aos seus servidores.
2.3. As compras objeto do presente contrato somente poderão ser efetivadas se adquiridas com antecedência de no máximo até 02(duas)horas em relação ao horário de embarque.
2.4. Estão aptas à compra de passagens pela web, todas as pessoas físicas e jurídicas, sem direito a gratuidade, com capacidade legal para contratar e que tenham efetuado seu cadastro no site da TRANSPORTADORA, ocasião que o USUÁRIO terá acesso ao presente instrumento para inequívoca manifestação, livre e de espontânea vontade, de concordância com os termos e condições da compra online.
2.5. A retirada do bilhete de passagem somente pode ser feita pelo Titular do Cartão de Crédito, nas agências informatizadas, conforme relação disponibilizada no site, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Caso seja indicada outra pessoa para retirar a passagem, esta deverá comparecer à agência, de posse do voucher, de um documento de fé publica (RG, CNH ou Carteira de Inscrição em Conselhos Profissionais) e a autorização (CLIQUE AQUI) devidamente preenchida pelo titular do cartão de crédito (preencha e, em seguida, imprima) junto à cópia de documento de fé publica (RG, CNH ou Carteira de Inscrição em Conselhos Profissionais).
CLAUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA COMPRA
3.1. O USUÁRIO, interessado na compra de Bilhete(s) de Passagem(s) Rodoviária(s) via Internet, deverá cadastrar-se no site www.guerinoseiscento.com.br, ficando as informações prestadas armazenadas no banco de dados do sistema, para utilização em caso de aquisição de novas passagens, sendo as segurado o sigilo dos dados e privacidade das informações.
3.2. A veracidade das informações cadastrais fornecidas pelo USUÁRIO serão de sua única e exclusiva responsabilidade.
3.3. A TRANSPORTADORA reserva-se no direito de cancelar, sem prévio aviso, e sem nenhuma espécie de? indenização, quaisquer tarifas promocionais, preservando os benefícios tarifários dos bilhetes adquiridos pelo USUÁRIO, desde que emitidos para utilização no mesmo período da promoção.
3.4. A concretização da transação estará condicionada a aprovação da Administradora do cartão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento, em razão da modalidade de compra ora contratada, deverá ser efetuado exclusivamente por meio de Cartão de Crédito, cuja utilização, além do fornecimento de dados, será de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, adquirente dos bilhetes de passagens.
4.2. Na hipótese de desistência de uma compra efetivada, antes de configurado o embarque, o reembolso, por qualquer motivo, somente será efetuado após a quitação do débito, descontados a importância de 5%(cinco por cento), conforme disposto na cláusula quinta.
4.3. Nos casos de pagamento parcelado com cartão de crédito, a devolução dos valores será efetuada de acordo com o repasse da Administradora à TRANSPORTADORA.
4.4. Não haverá, em qualquer hipótese, o ressarcimento em favor do USUÁRIO de valores não repassados pela Administradora do Cartão de Crédito à TRANSPORTADORA.
4.5. Fica expressamente vedada ao USUÁRIO, a utilização de meios ilícitos e/ou fraudulentos na realização de compra de passagem rodoviária pela web, sob pena responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA QUINTA – DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA OU CANCELAMENTO DA PASSAGEM
5.1. Fica assegurado ao USUÁRIO o direito de solicitar a revalidação da data ou horário de embarque, ou ainda, a devolução e/ou cancelamento da passagem, desde que a solicitação seja feita até 03 (três) horas antes do horário estabelecido para o embarque, sendo que após referido prazo, será permitida apenas a revalidação. Tais solicitações devem ser feitas em um dos seguintes locais:
a) O cancelamento e a revalidação do bilhete de passagem serão realizados exclusivamente nos pontos de vendas e guichês da empresa TRANSPORTADORA, conforme relação disponível no site;
b) Pelo SAC, através dos telefones e horários informados no site www.guerinoseiscento.com.br, o USUÁRIO somente poderá proceder com a revalidação do bilhete especificado no Voucher no caso de ainda não ter sido impresso, caso contrário, a revalidação, a devolução e/ou cancelamento, somente poderá ser realizada nas agências informatizadas conforme relação disponível no site;
5.2. Nos termos do artigo 740, § 3º do Código Civil, artigo 8º, § 2º da Resolução ANTT n.º 4.282, de 03 de abril de 2014 e artigo 13, § 2º da Lei 11.975/09, fica a TRANSPORTADORA autorizada a reter até 5% (cinco por cento) do valor pago pela passagem rodoviária, a título de multa compensatória, no caso de o USUÁRIO desistir da viagem no prazo previsto no item "5.1".
5.3. A transferência de horário ficará condicionada à disponibilidade de passagens na data e horário desejados pelo USUÁRIO, ressalvado que, em qualquer hipótese, os direitos especificados nesta cláusula, devem ser exercidos no prazo máximo de 12(doze) meses, contados da data de emissão do bilhete original, conforme artigos1ºe 2ºda Lei 11.975/2009.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
6.1. Os direitos e obrigações do USUÁRIO são os constantes da regulamentação em vigor aplicáveis a cada tipo de linha, intermunicipal, interestadual ou internacional, além dos previstos no presente instrumento e sem prejuízo do disposto na Lei 8.078, de 11 de Setembro de1990.
6.2. Considerando o disposto na legislação em vigor aplicável a cada tipo de linha, intermunicipal, interestadual ou internacional, terá recusado o embarque, ou estará sujeito ao desembarque, o USUÁRIO que:
a) não se identificar, quando exigido;
b) estiver em aparente estado de embriaguez;
c) portar arma sem autorização da autoridade competente;
d) transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;
e) transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;
f) pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
g) comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;
h) fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do veículo;
i) demonstrar incontinência no comportamento;
j) recusar-se ao pagamento da tarifa;
k) fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA TRANSPORTADORA
7.1. As obrigações da TRANSPORTADORA, são as estabelecidas na legislação em vigor, aplicáveis a cada tipo de linha, intermunicipal, interestadual ou internacional.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ADVERTÊNCIAS E PENALIDADES
8.1. Para fins de garantia da integridade do sistema, fica vedada aos USUÁRIOS, a utilização de qualquer tipo de equipamento, software, ou procedimento que venha causar dano ao funcionamento apropriado deste site.
8.2. A inobservância desta condição, além de caracterizar a quebra de contrato e sujeitar-se as sanções dela decorrentes, configura conduta passível de responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA NONA - DAS DECLARAÇÕES
9.1. O USUÁRIO aceita e declara ter pleno conhecimento das condições de compra/venda estabelecidas neste instrumento, razão pela qual, não poderá, em tempo algum, alegar desconhecimento ou vício de qualquer natureza.
9.2. A TRANSPORTADORA não garante o acesso contínuo e ininterrupto às páginas deste site, uma vez que a conexão está sujeita à interferências causadas por diversos fatores externos, bem como, não poderá ser responsabilizada por lucros cessantes ou quaisquer tipos de danos oriundos de negligência, imperícia ou imprudência nas operações deste site.
9.3. Sem limitar o alcance das demais disposições descritas no presente Contrato, a TRANSPORTADORA não poderá ser considerada responsável por danos resultantes de perda, alteração ou acesso fraudulento ao sistema, em face da transmissão de vírus ou de outros elementos perniciosos, ou ainda, de invasão do sistema por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As condições de compra/venda de Bilhetes de Passagem integrantes deste Contrato de Adesão são regidas pela legislação brasileira, observando-se que, eventuais disposições consideradas inválidas por determinação judicial, não invalidam nem prejudicam as demais cláusulas e critérios do presente ajuste. Desta forma, os contratantes elegem estas condições como incondicionais, irrevogáveis e irretratáveis.
10.2. Será firmado um único Contrato de Adesão por USUÁRIO, sendo que o USUÁRIO poderá comprar até 05 (cinco) passagens (poltronas) por acesso, não sendo limitado o número de acessos, respeitando-se a qualificação de cada trajeto e o preço de cada passagem.
10.3. Em qualquer tempo, poderão ser retirados ou alterados, em parte, ou em sua totalidade, os serviços disponibilizados neste site, a critério exclusivo da TRANSPORTADORA, sem que gere qualquer direito ou indenização em favor do USUÁRIO.
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